SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0046690-56.2016.8.16.0018
0014229-65.2015.8.16.0018Número único legado diante à resolucao Nº 65/2008 do CNJ
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcel Luis Hoffmann
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Jul 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0046690-56.2016.8.16.0018 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Embargante(s): TIM CELULAR S.A. Embargado(s): FELICIO WAGNER LOPES Vistos. 1. Estando o acordo em conformidade com a previsão do art. 932, I, parte final, do CPC, HOMOLOGO a composição efetuada entre as partes (evento de n° 1.2 autos em grau recursal) para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Declaro extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do referido diploma legal. 2. Baixe-se o feito desde logo ao Juízo de origem, considerando a irrecorribilidade da sentença homologatória de transação, conforme art. 41 da Lei 9.099/95. Providências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcel Luis Hoffmann Juiz Relator